Confirmando a histórica vitória unânime da Optometria junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na ADPF 131, no último dia 20/04/23, a ANVISA publicou Circular oficiando à todas as Vigilâncias Sanitárias do país, informando que as proibições constantes nos Decretos 20.932/32 e 24.492/34 não se aplicam aos optometristas com formação de nível superior, estando plenamente permitido aos mesmos a instalação de consultórios e a promoção da atenção primária em saúde visual, incluindo a prescrição de lentes de grau.
O CBOO - Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria alerta:
NÃO SE DEIXE ENGANAR
Entidades médicas vêm disseminando FAKE NEWS em sentido contrário à ciência e ao consagrado pela decisão do STF.
Toda comunidade científica mundial reconhece e fomenta a Optometria como essencial para a atenção primária em saúde visual.
Por isso agora a ANVISA veio esclarecer que:
OFÍCIO CIRCULAR
Nº 4/2023/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA
Gostaríamos de informar que esta circular está disponível na íntegra para download em formato PDF aqui no blog na área de Download. Este arquivo contém informações relevantes e úteis para você optometrista que deseja abrir um consultório em sua Cidade.
Para baixar o arquivo, basta acessar em nosso site a seção de Downloads. Lá você encontrará o arquivo em questão, devidamente identificado e pronto para ser baixado.
Recomendamos que verifique regularmente nosso site, pois estaremos adicionando novos materiais e recursos para ajudar você em suas atividades.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência adicional, fique à vontade para entrar em contato conosco. Estamos sempre prontos para ajudar.
Agradecemos por seu interesse e esperamos que os arquivos disponibilizados em nosso blog sejam úteis para você!
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